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O que é o PAT, suas regras e benefícios
quarta, 22 de maio de 2019
Regulamentado pelo Decreto nº 5/1991, o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), tem como objetivo orientar a gestão de refeições feitas “fora do lar” e durante a jornada de trabalho.
Uma preocupação da lei que criou o PAT é fomentar a produtividade do Brasil regulamentando as refeições com foco em maior resistência à fadiga, maior absorção de nutrientes e melhor qualidade de vida no ambiente de trabalho. Assim, a proposta é fazer com que as empresas contratantes, ou os restaurantes que aceitam pagamento em vale refeição, tenham uma composição mínima em cardápio inteligente para evitar doenças, acidentes, etc.
“É comum vermos no mercado muitas empresas que fornecem refeição ‘apelarem’ para um cardápio gorduroso, cheio de frituras, ou doces em demasia, só para garantirem a satisfação plena de seus clientes. Aqui na NUTRIVIGOR nossa missão é ter essa mesma satisfação de nossos clientes, porém usando temperos naturais em tudo o que fazemos e provocando o consumo de pratos poucos populares, mas muito saudáveis, com preparações atraentes, apresentações chamativas, e por aí vai”, conta Thaís Nascimento, nutricionista e responsável técnica da NUTRIVIGOR.
A lei não obriga a empresa a participar do PAT em nenhuma hipótese, de modo que a adesão será sempre voluntária. Contudo, a adesão ao PAT confere algumas vantagens ao empregador, como a isenção de encargos sociais sobre o valor investido em refeição, por exemplo. Além disso, o empregador optante pela tributação com base no lucro real pode deduzir parte das despesas com o PAT do imposto sobre a renda.
Como o PAT funciona na prática?
- A lei permite que a própria empresa prepare e sirva, ela mesma, o alimento de seus funcionários dentro do próprio estabelecimento em que o trabalho é prestado, seguindo orientações básicas de composição desse prato.
- A empresa pode terceirizar o restaurante, contratando um fornecedor como a NUTRIVIGOR, para preparar e servir os alimentos dentro de seu estabelecimento, na modalidade de “Refeição Produzida No Local”; Ou então para servir na modalidade “Refeição Transportada”, no qual o terceirizado prepara o alimento dos funcionários em sua própria sede e entrega no estabelecimento comercial da empresa contratante. Em ambos os casos, o fornecedor precisa ser cadastrado no PAT, como a NUTRIVIGOR.
- Na modalidade refeição, conhecida popularmente como “vale-refeição”, o trabalhador pode utilizar o benefício fazendo uma refeição em qualquer restaurante comercial conveniado ao PAT.
Como fica o custo?
As regras estabelecem que a contribuição financeira do trabalhador jamais pode ser superior a 20% do custo direto da refeição. Isto é: a empresa poderá descontar, no máximo, 20% do custo da alimentação do salário de seus colaboradores. entretanto, os ganhos para a empresa que serve refeição em seu ambiente são muito superiores, evitando interrupção da energia produtiva, mais foco e integração favorecendo a convivência.
No entanto, para bons resultados na gestão de refeições em ambiente de trabalho, é fundamental ter expertise em comportamento de comensais; design e ambientação; além de domínio do mercado de alimentos para não ter prejuízos. Por isso, a parceria de um fornecedor especializado em refeições é a melhor estratégia para que a empresa contratante possa focar no principal negócio dela enquanto a empresa contratada foca na administração do restaurante.
Os valores referentes à participação dos trabalhadores no custeio do PAT não precisam ser iguais para todos os beneficiários. Recomenda-se, inclusive, que sejam cobrados preços mais baixos dos trabalhadores de menor renda e mais altos dos que recebam maiores salários. Em ambos os casos, a participação global dos trabalhadores no custeio do programa não pode ultrapassar 20% do custo direto, e o valor do benefício líquido dos trabalhadores de baixa renda não pode ser inferior ao do concedido aos trabalhadores de renda superior.
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